Também conhecido como laudo de vizinhança ou simplesmente laudo cautelar, é utilizado como
forma de se proteger de possíveis alegações sobre danos que sua obra tenha causado às edificações
vizinhas. A NBR 12722 traz a vistoria preliminar como uma etapa da fase de planejamento do
empreendimento e estudos preliminares. Esse processo inclui uma análise detalhada do entorno para
identificar possíveis riscos e adotar medidas preventivas.
Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro
público) a ser executada, seja em virtude de demolições, do tipo das fundações a executar, das
escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços
provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado uma vistoria.
Essencial para a preservação do bom relacionamento com os vizinhos, evita pedidos de reparos pelas obras vizinhas por problemas que já eram pré-existentes. Garante a estabilidade estrutural, a segurança e a tranquilidade na sua obra. O valor investido é infinitamente menor do que um reparo indevido que pode ser solicitado pela vizinhança. Como diz o ditado popular: “É melhor prevenir do que remediar”.
Destina-se a construtores, proprietários e síndicos de imóveis vizinhos em divisa direta com obras que desejam preservar o patrimônio. É um serviço preventivo para quem valoriza a integridade de sua propriedade.
É recomendado sempre antes dessas situações:
Será realizada por profissionais, uma vistoria sensorial e uso de instrumentos de medição que envolve a avaliação de riscos e a proposição de medidas preventivas, sendo tudo registrado com fotos, vídeos e/ou drone. Após a vistoria externa todas as informações serão consolidados no laudo técnico.